O inventário é o procedimento que apura os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida e formaliza a sua divisão entre os herdeiros. Sem ele, imóveis não podem ser vendidos, contas permanecem bloqueadas e o patrimônio fica em situação irregular.
Existe prazo para abrir?
Sim. O Código de Processo Civil (art. 611) determina que o inventário seja instaurado em até 2 meses a contar do falecimento. O atraso costuma gerar multa sobre o ITCMD, o imposto estadual sobre heranças, com percentuais que variam conforme o estado.
Judicial ou extrajudicial
O inventário pode tramitar na Justiça ou ser feito em cartório, por escritura pública. A via extrajudicial é, em regra, possível quando:
- todos os herdeiros estão de acordo com a partilha;
- todos estão assistidos por advogado;
- são observadas as condições previstas nas normas do CNJ, que recentemente ampliaram as hipóteses, inclusive em alguns casos com testamento ou herdeiros menores.
Em cartório, o procedimento tende a ser bem mais rápido. Havendo conflito entre os herdeiros, o caminho será o judicial.
Principais custos
- ITCMD, com alíquota definida por cada estado.
- Emolumentos do cartório ou custas judiciais.
- Honorários advocatícios.
- Taxas de registro para a transferência dos imóveis.
Planejamento sucessório em vida — por meio de testamento, doações ou holding familiar, conforme o caso — pode reduzir custos e conflitos futuros.
Documentos para começar
Certidão de óbito, documentos do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento, documentos dos bens e informações sobre contas, investimentos e dívidas. Organizar esse material com antecedência acelera todo o processo.
Este artigo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Nenhum resultado pode ser garantido.
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