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Imóveis e empresas

LGPD para pequenas empresas: por onde começar

A Lei Geral de Proteção de Dados vale para negócios de todos os portes. Um roteiro prático para mapear dados, escolher bases legais e reduzir riscos de sanções.

Por Dra. Adelia Coelho · OAB/PE 62.851
2 min de leitura
Notebook com um cadeado de latão sobre o teclado

A Lei nº 13.709/2018, conhecida como LGPD, regula o tratamento de dados pessoais por empresas e órgãos públicos. Muitos pequenos negócios acreditam estar fora do seu alcance, mas basta manter um cadastro de clientes, uma lista de e-mails ou a ficha de um funcionário para estar sujeito às suas regras.

O que são dados pessoais

Qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa: nome, CPF, telefone, endereço, e-mail, fotos e até dados de navegação. Há ainda os dados sensíveis — como saúde, religião e biometria —, que exigem cuidados redobrados.

Um roteiro inicial

  1. Mapeie os dados: quais dados a empresa coleta, de onde vêm, onde ficam guardados e com quem são compartilhados.
  2. Defina a base legal de cada tratamento. O consentimento é apenas uma delas; o cumprimento de contrato, a obrigação legal e o legítimo interesse também são previstos no artigo 7º.
  3. Colete apenas o necessário: dados em excesso representam risco sem benefício.
  4. Publique uma política de privacidade clara, em linguagem acessível.
  5. Garanta os direitos dos titulares, como acesso, correção e exclusão (art. 18), e indique um canal de atendimento.
  6. Adote medidas de segurança: senhas fortes, controle de acesso e cópias de segurança.

A ANPD editou regras simplificadas para agentes de pequeno porte, como microempresas e startups, flexibilizando algumas obrigações — mas não as dispensando.

Sanções

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados pode aplicar advertências, bloqueio ou eliminação de dados e multas de até 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração (art. 52). Além disso, incidentes de vazamento podem gerar ações de indenização e danos à reputação.

Adequação contínua

Conformidade não é um documento arquivado na gaveta: é uma rotina. Revisar contratos com fornecedores, treinar a equipe e registrar as decisões tomadas demonstram boa-fé e reduzem riscos.

Este artigo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Nenhum resultado pode ser garantido.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?Cada situação tem detalhes próprios. Envie uma mensagem e converse com a Dra. Adelia.

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